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ANAC MUDA AS REGRAS PARA O USO DE DRONES NO BRASIL E CRIA PROVA OBRIGATÓRIA ON-LINE

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) lançou oficialmente uma reformulação profunda nas regras para a operação de drones no Brasil. O novo marco legal introduz o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 100, que substitui o antigo RBAC-E nº 94, além de trazer uma resolução específica para equipamentos de até 250 gramas e aeromodelos.
Aprovada por unanimidade pela Diretoria Colegiada da Anac, a nova regulação passou a valer imediatamente com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), no dia 15 de junho . O foco muda de um modelo rígido baseado no peso do equipamento para uma abordagem moderna e flexível, proporcional ao risco de cada operação e alinhada às melhores práticas internacionais da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci).
A partir de agora, os voos com aeronaves não tripuladas no país serão divididos em três categorias de risco:
Categoria Aberta (Baixo Risco): Voos em linha de visada visual, com altura máxima de 120 metros e sem sobrevoar pessoas não envolvidas. Não exige autorização prévia da Anac, bastando cumprir os requisitos básicos.
Categoria Específica (Risco Moderado): Operações que extrapolam os limites da categoria aberta. O piloto precisará demonstrar a segurança do voo, preferencialmente utilizando a metodologia internacional SORA (Specific Operations Risk Assessment) ou se enquadrando em cenários pré-definidos pela agência.
Categoria Certificada (Alto Risco): Destinada a voos de alta complexidade. Exige a certificação rigorosa do sistema do drone, do operador e do piloto remoto, além de supervisão contínua da Anac.
Uma das principais novidades é a criação de uma página de testes on-line dentro do Portal de Capacitação da Anac. A aprovação nesse exame passa a ser um requisito obrigatório para pilotos de todas as categorias.

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